TJDFT - 0706164-58.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:31
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Iniciamente, registro que a responsabilidade do fiel depositário das cotas sociais penhoradas nos autos se encontra delimitada nos termos do disposto no Art. 159 e seguintes do CPC.
No mais, ressalto que as demais matérias aventadas pela parte impugnante se tratam de questões que deveriam ter sido ventiladas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença e se tornaram preclusas, em razão da inércia da parte executada (ID 136197424).
Destarte, rejeito a impugnação ID 184319090.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos. -
21/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2024 22:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora da quota parte que o executado detém nas empresas indicadas na petição de ID 165572785 .
Assim, expeça-se ofício para a Junta Comercial correspondente, para o registro da penhora das cotas do devedor VANDERLEI AMANCIO DE MOURA, na seguinte empresa: - 15% das cotas sociais da empresa ELOHIM REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP E AGUA MINERAL LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-93; pertencentes ao devedor/sócio VANDERLEI AMANCIO DE MOURA. - 15% das cotas sociais da empresa FLAMA GAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA MINERAL LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-83; pertencentes ao devedor/sócio VANDERLEI AMANCIO DE MOURA.
Fica a parte devedora, a quem nomeio como fiel depositária, intimada acerca da penhora, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, §11 c/c 871, I, todos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento da medida e o transcurso do prazo impugnativo para novas deliberações. -
09/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
18/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 01:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 30/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 21:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2021 23:36
Transitado em Julgado em 10/05/2021
-
27/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:13
Recebidos os autos
-
17/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:13
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VANDERLEI AMANCIO DE MOURA em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 11:52
Recebidos os autos
-
07/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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