TJDFT - 0719430-88.2025.8.07.0020
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LAYO VICTOR BEZERRA BARROS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/09/2025 18:52
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/09/2025 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 18:03
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:03
Declarada incompetência
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05/09/2025 13:19
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/09/2025 12:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2025 20:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/09/2025 20:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719430-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAYO VICTOR BEZERRA BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este juízo.
Todavia, conforme se infere da documentação apresentada, bem como o polo passivo da demanda, trata-se pedido direcionado a uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Redistribua-se, pois, o presente processo a um dos Juízes das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Intime-se a parte autora. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:46
Outras decisões
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01/09/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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01/09/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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