TJDFT - 0701588-69.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701588-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES HERDEIRO: P.
L.
R.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE NIVALDINO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei e-mail e anexo enviado pelo Banco BRB.
INTIMO A INVENTARIANTE para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701588-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES HERDEIRO: P.
L.
R.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE NIVALDINO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei ofício enviado pelo Banco BRB.
INTIMO A INVENTARIANTE para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701588-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES HERDEIRO: P.
L.
R.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE NIVALDINO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Acompanhando o parecer do MP e de modo que não haja necessidade de manter o presente processo sem a devida baixa na distribuição, mesmo após a sentença de partilha, determino os valores devidos ao herdeiro P.L.R.L sejam depositados em conta poupança que será aberta por meio de requisição judicial.
A conta apenas poderá ser movimentada quando atingida a maioridade ou por meio de alvará judicial, no exercício da competência da Vara de Família, em procedimento de jurisdição voluntária próprio, nos termos dos arts. 1.691 e 1.693, do Código Civil, visando ao controle da observância do melhor interesse da menor.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL POR RECUSA À COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO PSICOLÓGICO.
INDEFERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO AO MENOR DE IDADE.
BLOQUEIO ATÉ A MAIORIDADE OU MEDIANTE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
PODER FAMILIAR.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE. 1.
Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos de cumprimento de sentença, (1) declarou extinto o feito em face do pagamento; (2) indeferiu a expedição de alvará em relação ao montante - decorrente de indenização por danos morais - que cabe ao menor, determinando abertura de conta poupança para transferência e bloqueio até a maioridade ou mediante determinação judicial; e (3) deferiu expedição de alvará de levantamento em favor do advogado do autor tão somente em relação aos honorários sucumbenciais de 11%. 2.
Sentença que indefere a expedição de alvará em relação à quantia que cabe ao menor (R$ 11.510,12), ao fundamento de que "o valor é significativo", e ordena abertura de conta poupança em seu nome, para onde o valor deverá ser transferido e bloqueado até que complete a maioridade ou mediante determinação judicial. 3.
Embora o Código Civil disponha que o pai e a mãe, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens destes sob sua autoridade (art. 1.689 do CC), também proíbe que contraiam obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz (art. 1.691, do CC). 4.
Nessa circunstância, revela-se adequada a confirmação da sentença recorrida, de modo a conservar o quantum indenizatório em conta judicial para fruição exclusiva do menor, quando completar a maioridade, salvo se especificamente comprovada a necessidade da utilização de tais valores em seu favor.
Assim, não se está a limitar o poder familiar de sua genitora, remanescendo a possibilidade de levantamento da quantia, desde que requerida ao Juízo competente, mediante necessária justificação sobre o destino e uso do patrimônio. 5.
Apelo do autor conhecido e desprovido. (Grifei, Acórdão 1128288, 07013671920188070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 9/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Concedo força de ofício à presente decisão para que se requisite a abertura de conta poupança em favor da criança/do adolescente.
Aberta a conta, oficie-se para a transferência da quantia de R$ 8.834,44, mais os acréscimos legais, devido ao herdeiro P.L.R.L, CPF n. *71.***.*19-32, Rrepresentado pela genitora MARIA ANGELA DE OLVEIRA GOMES, CPF n. *00.***.*77-80, do valor existente na conta judicial vinculada aos presentes autos de nº 2841589921 para a referida conta poupança.
Advirta-se ao senhor(a) gerente do Banco de que fica proibida a aceitação, pelo banco, de qualquer responsável, da criança/do adolescente ou procurador para a movimentação da conta.
Enquanto não atingida a maioridade, a conta apenas poderá ser movimentada por meio de alvará judicial.
Com a maioridade da credora titular da conta, o valor poderá ser movimentado livremente por ela, sem a necessidade de autorização judicial.
Sem prejuízo, expeça-se, desde já, alvará em favor de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES, no importe de R$ 8.834,44, mais os acréscimos legais, referente a sua cota parte na herança.
Após tais providências, arquivem-se os autos.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:26
Expedição de Alvará.
-
22/01/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 04:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:40
Outras decisões
-
11/01/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:51
Outras decisões
-
08/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 13:21
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:16
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:10
Outras decisões
-
21/09/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701588-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES HERDEIRO: P.
L.
R.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE NIVALDINO RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701588-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES HERDEIRO: P.
L.
R.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE NIVALDINO RODRIGUES CERTIDÃO INTIMO A PARTE AUTORA para ciência e a imprimir por seus próprios meios o Formal de Partilha de Id 171183838.
Remeto os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:00
Expedição de Termo.
-
31/08/2023 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701588-69.2018.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES HERDEIRO: P.
L.
R.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES INVENTARIADO(A): JOSE NIVALDINO RODRIGUES CERTIDÃO INTIMO A PARTE AUTORA para ciência e manifestação acerca do Formal de Partilha de Id 167260154.
Prazo 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:22
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2023 01:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 06:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:57
Outras decisões
-
08/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
13/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/10/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 15:38
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 11:50
Expedição de Alvará.
-
21/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 08/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
25/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:39
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/01/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:55
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:01
Expedição de Alvará.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2021 16:45
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
06/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/10/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 22/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2020 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/12/2019 23:18
Juntada de Petição de Cota;
-
12/12/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:06
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
27/11/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/11/2019 22:28
Juntada de Petição de manifestação;
-
31/10/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 12:49
Recebidos os autos
-
24/10/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/10/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 08:51
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
02/07/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2019 04:05
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS RODRIGUES LELES em 21/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:33
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 23/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 07:41
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 04:00
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 08/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 18:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DE OLIVEIRA GOMES RODRIGUES em 13/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 03:51
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 13:15
Expedição de Termo.
-
11/10/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 14:03
Recebidos os autos
-
20/07/2018 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/06/2018 14:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
28/06/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 11:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
28/06/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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