TJDFT - 0712272-26.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de MARILIA DOMINGUES em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:39
Homologado o pedido
-
26/03/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de MARILIA DOMINGUES em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARILIA DOMINGUES em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
O processo não está apto para sentença.
Verifica-se que, em 25/11/2023, ouvida, a Fazenda Pública do Distrito Federal indicou débitos tributários que recaem sobre o bem arrolado à partilha (IPTU/TLP - ID 179468112).
O ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) não é exigido previamente à homologação da partilha nos procedimentos de inventário que tramitam sob o rito do Arrolamento, seja comum ou sumário.
Todavia, os herdeiros deverão comprovar a inexistência de débitos tributários que recaem sobre os bens do Espólio.
Assim, intime-se a inventariante para comprovar a inexistência de dívidas dos espólios, mediante a juntada das certidões negativas tributárias, expedidas há menos de 30 (trinta) dias pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), alusivas aos dois inventariados e ao imóvel arrolado à partilha.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Anexadas as certidões acima, retornem-se os autos conclusos para sentença. -
21/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:59
Outras decisões
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Esclareço que este processo tramita sob o rito do arrolamento comum, o que não condiciona a partilha ao prévio recolhimento da espécie de tributo ITCMD.
Isto posto, indefiro o pedido de dilação de prazo.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
19/02/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:45
Indeferido o pedido de MARILIA DOMINGUES - CPF: *79.***.*75-20 (INVENTARIANTE)
-
06/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a inventariante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, fale sore o que requer a Fazenda Pública e promova o andamento do processo, sob pena de remoção do encargo.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. -
01/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:29
Outras decisões
-
24/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILIA DOMINGUES em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:11
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARILIA DOMINGUES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:55
Outras decisões
-
19/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARILIA DOMINGUES em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para providenciar a regularização dos lançamentos persistentes em nome do autor da herança WALDEMAR DOMINGUES DA SILVA, conforme indicado pela Fazenda Pública na petição de ID 171300114.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo. -
08/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:44
Outras decisões
-
08/09/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0712272-26.2022.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a inventariante para regularizar as pendências tributárias.
Após, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para que se manifeste quanto a regularidade tributária referente também aos Espólios de VALDEMAR DOMINGUES DA SILVA e CARMELITA SARDELLA DOMINGUES.
Atestada a regularidade, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
10/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:21
Deferido o pedido de MARILIA DOMINGUES - CPF: *79.***.*75-20 (INVENTARIANTE).
-
03/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:41
Deferido o pedido de MARILIA DOMINGUES - CPF: *79.***.*75-20 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:43
Outras decisões
-
26/04/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:27
Outras decisões
-
23/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:57
Outras decisões
-
07/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:34
Outras decisões
-
02/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/12/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/10/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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