TJDFT - 0709535-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 18:08
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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06/12/2023 12:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:35
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:11
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/09/2023 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora emende a inicial conforme determinação precedente.
Pena de indeferimento. -
12/09/2023 11:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2023 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora emendar a inicial para anexar aos autos a cópia da ata que elegeu o representante/presidente do condomínio autor.
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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