TJDFT - 0701103-95.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Custas finais, se houver, pela parte autora, considerando que a parte ré não chegou a ser citada nos autos, o que impede a sua condenação ao pagamento de despesas processuais.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:16
Outras decisões
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06/03/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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