TJDFT - 0706160-16.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:24
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:59
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:31
Expedição de Termo.
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16/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:10
Deferido o pedido de WESCLEY PAULO DA SILVA SOUSA - CPF: *33.***.*62-87 (EXECUTADO).
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07/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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11/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 20:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706160-16.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: WESCLEY PAULO DA SILVA SOUSA, VALQUIRIA HELENA GODINHO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 175671333: CONDOMINIO 21 propôs em 16/12/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de WESCLEY PAULO DA SILVA SOUSA e VALQUIRIA HELENA GODINHO SOUSA, partes já qualificadas nos autos.
Realizada sessão de conciliação perante o CEJUSC-RFU no dia 16/09/2020 quando compareceram somente o exequente e o executado WESCLEY, ausente a executada VALQUIRIA, não havendo acordo, conforme ata de ID 72415089, fls. 270/271.
Parte executada VALQUIRIA citada no dia 13/12/2021, conforme certidão de ID 111299969, fl. 339, juntada aos autos na mesma data, por WhatsApp.
Na certidão de ID 110513380, fl. 338, a oficiala de justiça obteve a informação de que o executado WESCLEY estaria preso, não sendo possível o recebimento do mandado de citação.
Comparece a executada VALQUIRIA por intermédio da Defensoria Pública do DF, pugnando pela gratuidade de justiça, conforme ID 112451912, fl. 341.
Adiante, na petição de ID 116444390, fl. 353, a executada VALQUIRIA oferece proposta de acordo, a qual foi rechaçada pelo exequente na petição de ID 118205235, fl. 362, em que , também, pugna pelo prosseguimento do feito com tentativa de penhora on line via SISBAJUD.
Na decisão de ID 133395881 - fls. 367/368, o juízo deferiu a gratuidade de justiça em favor de VALQUÍRIA e determinou a realização de atos constritivos contra ela.
Por conseguinte, houve a constrição de R$ 55,87, em 27/10/2022 (ID 141044134 - fl. 379), na conta de VALQUÍRIA, e R$ 2.139,80, em 27/10/2022 (ID 141044134 - fls. 380/383), nas contas de WESCLEY.
Após pedido da DPDF, o juízo intimou VALQUÍRIA da penhora via WhatsApp (ID 153657524 - fl. 400), número de telefone 61 98614-4408.
Apesar de intimada, VALQUÍRIA não impugnou essa penhora.
A tentativa de intimação de WESCLEY não teve êxito, em razão da notícia de ele está preso no Mato Grosso (ID 154097599 - fl. 403).
Na decisão de ID 156037488, reputada a VALQUÍRIA intimada da penhora, e determinada a intimação de WESCLEY no estabelecimento prisional que se encontrava.
Determinada a expedição de alvará de levantamento, em favor do CONDOMÍNIO 21, do valor de R$ 55,87, em 27/10/2022 (ID 141044134 - fl. 379), o que cumprido no ID 162146672.
A executada oferece nova proposta no ID 157212836, rechaçada pelo exequente, ID 162713551 e ID 168770455.
Executado intimado por AR no estabelecimento prisional no ID 160199167.
Acrescento que, na decisão de ID 175671333, o juízo intimou a Curadoria Especial para se manifestar sobre a intimação do executado de ID 160199167.
Outrossim, determinou a pesquisa de bens via sistema INFOSEG.
Adiante, deferiu, antecipadamente, atos executivos, bem como indeferiu eventuais outros pedidos das partes, notadamente o de expedição de ofício para instituição financeira administradora de contas penhoradas.
A Curadoria Especial, em seguida, noticiou a interposição de AGI contra essa decisão, insurgindo-se contra esse mencionado indeferimento.
O recurso foi distribuído para a 8ª Turma Cível sob o n.º 0747320-33.2023.8.07.0000 e, na decisão de recebimento, indeferiu-se o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 177456213).
Pesquisas INFOSEG juntadas nos IDs 178394246 e 178394247.
No ID 179304698, o exequente pediu a restrição de circulação de automóvel vinculado aos executados.
Restrição RENAJUD do veículo VW/GOL, placa PBE7877, anotada no ID 179573112.
O exequente foi intimado para informar o endereço de localização do bem.
Contudo, no ID 181206477, pediu que seja mantida apenas a restrição RENAJUD do bem, pois não possui o interesse em penhorar o veículo, mas sim o imóvel objeto da demanda.
Pediu, ao final, o levantamento do valor remanescente penhorado.
Manifestações da DPDF nos IDs 178476952 e 178532228, sem impugnação à penhora.
Decido.
Inicialmente, inexistente impugnação à penhora da quantia remanescente constrita, o valor deve ser revertido para o exequente.
Lado outro, como não há interesse na indicação do veículo localizado à penhora, indefiro a restrição RENAJUD desse bem.
Como exequente alegou que indicará à penhora o imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas, não há efetividade para a satisfação do crédito em manter aquela restrição RENAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor do CONDOMÍNIO 21, do valor de R$ 2.139,80, em 27/10/2022 (ID 141044134).
Faculto ao credor a indicação dos respectivos dados bancários no prazo de cinco dias.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781 (ID 52304917 - fl. 11).
Anote a baixa do bloqueio RENAJUD de ID 179573112.
Depois, intime-se o exequente para demonstrar o valor do saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Observe a secretaria os atos executivos já deferidos na decisão de ID 175671333.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Outras decisões
-
17/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Fica O exequente intimado a dizer se concorda com a proposta de acordo de ID 157212836 no prazo de 15 dias sob pena de presunção de aceite. -
08/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de WESCLEY PAULO DA SILVA SOUSA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:59
Outras decisões
-
15/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de VALQUIRIA HELENA GODINHO SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/12/2022 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/12/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/10/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2022 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 18:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2021 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2021 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2021 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 16:32
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 11:45
Decorrido prazo de WESCLEY PAULO DA SILVA SOUSA - CPF: *33.***.*62-87 (EXECUTADO) em 01/09/2021.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de VALQUIRIA HELENA GODINHO SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de WESCLEY PAULO DA SILVA SOUSA em 24/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2021 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 12:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
17/09/2020 12:28
Audiência Conciliação não-realizada - 16/09/2020 13:30
-
27/08/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 14:52
Audiência Conciliação designada - 16/09/2020 13:30
-
25/08/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
10/07/2020 20:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 21:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO 21 em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2020 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2020 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:58
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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