TJDFT - 0747746-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747746-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IGREJA BATISTA NACIONAL SHALOM DECISÃO Trata-se de execução fiscal extinta em razão do cancelamento da(s) CDA(s) exequendas, na qual o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em em 10% sobre o valor das CDAs canceladas, nos termos do art. 85, §3º do CPC.
Igreja Batista Nacional Shalom requer a liberação da penhora efetivada em sua conta bancária.
O Distrito Federal interpôs recurso de apelação. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a apelação busca a reforma unicamente quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.
Portanto preclusas as demais questões.
Ante o exposto, defiro o pedido da Igreja Batista Nacional Shalom para liberar o montante penhorado.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Ante o recurso de apelação interposto pelo exequente, intime-se a parte executada para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Findo o prazo, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao TJDFT na forma do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:45
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:45
Deferido o pedido de IGREJA BATISTA NACIONAL SHALOM - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO).
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08/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA NACIONAL SHALOM em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 19:31
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA NACIONAL SHALOM em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:22
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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26/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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01/02/2024 21:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/12/2023 12:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:09
Indeferido o pedido de IGREJA BATISTA NACIONAL SHALOM - CNPJ: 04.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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07/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/09/2023 11:45
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2023 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2022 19:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2022 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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26/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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26/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/10/2022 07:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA NACIONAL SHALOM em 23/09/2022 23:59:59.
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18/09/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 07:46
Recebidos os autos
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05/09/2022 07:46
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2022 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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