TJDFT - 0708023-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:12
Outras decisões
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:21
Outras decisões
-
14/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:24
Deferido o pedido de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO - CPF: *00.***.*37-11 (INVENTARIANTE).
-
25/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
22/02/2025 00:57
Recebidos os autos
-
22/02/2025 00:57
Outras decisões
-
14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 10:08
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:55
Outras decisões
-
08/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0708023-10.2023.8.07.0003 REQUERENTE: LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, VIVIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO, MAYARA GONCALVES CAVALHEIRO, MARCIA GONCALVES PEREIRA INVENTARIADO(A): RICARDO CHARAO CAVALHEIRO Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Ricardo Charão Cavalheiro. 1.1.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, CPC).
Anotações necessárias. 1.2.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública. 2.
Inventariante já nomeada.
Fica o inventariante ciente que para I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; e IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio é imprescindível prévia autorização do Juízo, na forma do art. 619 do Código de Processo Civil. 2.1.
Benefício da justiça gratuita já deferido. 3.
Intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, observando a necessidade de individualização de todos os bens, com atribuição do respectivo valor.
Prazo de 15 dias. 5.
Sem prejuízo, desde já, consulte-se via Sisbajud a existência de saldos bancários de titularidade do inventariado. 6.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 14:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:00
Outras decisões
-
19/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão de emenda à inicial, por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido ao ID 204258014.
Ceilândia/DF, 22 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/07/2024 01:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 01:58
Outras decisões
-
16/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/07/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão de emenda à inicial, por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID Num. 195979443 - Pág. 1.
Ceilândia, DF, 28 de maio de 2024.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
28/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO - CPF: *00.***.*37-11 (INVENTARIANTE)
-
08/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708023-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, VIVIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO, MAYARA GONCALVES CAVALHEIRO, MARCIA GONCALVES PEREIRA INVENTARIADO(A): RICARDO CHARAO CAVALHEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 dias requerido em ID 189909102.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 15:22:02.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
14/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MAYARA GONCALVES CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição, ou formular pedido de gratuidade de justiça, comprovando, nesse caso, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, mediante a juntada aos autos das declarações de hipossuficiência de todos os herdeiros, cópias dos comprovantes de rendimentos de todos os herdeiros, cópias das carteiras de trabalho ou quaisquer outros documentos capazes de provar a alega hipossuficiência. 2.
Nada obstante, se recolhidas as custas ou comprovada a alegada hipossuficiência dos requerentes, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, a inventariante deve, no mesmo prazo acima indicado, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntando os seguintes documentos: 2.a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor da herança, Ricardo Charão Cavalheiro; 2.b) Certidões de nascimento ou casamento (conforme o estado civil) das herdeiras Liliane de Souza Cavalheiro e Viviane de Sousa Cavalheiro, contemporâneas (emitidas nos últimos 90 dias), para comprovar a filiação e o estado civil; 2.c) Certidão negativa de tributos federais em nome do falecido; 2.d) Certidão negativa de tributos estaduais/distritais em nome do falecido e referentes aos imóveis e veículos pertencentes ao espólio; 2.e) Certidões negativas do SPC e Serasa em nome do falecido. 3.
Intimem-se também os herdeiros João Victor Azevedo Cavalheiro, Mayara Gonçalves Cavalheiro e Márcia Gonçalves Pereira, por intermédio do advogado constituído, para instruírem o feito com os seus documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Cadastre-se o advogado da herdeira Viviane de Sousa Cavalheiro (Num. 148930165 - Pág. 1) na autuação. 5.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 15 de fevereiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:47
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708023-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da diligência, ficando a inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 13:15:48.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
22/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708023-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, VIVIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO, MAYARA GONCALVES CAVALHEIRO, MARCIA GONCALVES PEREIRA INVENTARIADO(A): RICARDO CHARAO CAVALHEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica concedida a dilação de prazo à inventariante por 15 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 16:32:49.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
29/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708023-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, VIVIANE DE SOUSA CAVALHEIRO, JOAO VICTOR AZEVEDO CAVALHEIRO, MAYARA GONCALVES CAVALHEIRO, MARCIA GONCALVES PEREIRA INVENTARIADO(A): RICARDO CHARAO CAVALHEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 18:39:49.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:45
Expedição de Termo.
-
09/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
1.
Considerando o disposto na petição de Num. 156352688 - Pág. 1/2, expeça-se termo de compromisso de inventariança e intime-se a inventariante nomeada a prestar compromisso, no prazo de 5 dias, na forma do art. 617, parágrafo único, do CPC. 2.
Após, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito cumprindo todas as determinações precedentes (Num. 153147928 - Pág. 1/2), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput e parágrafo único do CPC. 3.
No mais, promova a secretaria a habilitação do advogado constituído por Márcia Gonçalves Pereira Cavalheiro e pelos herdeiros João Victor Azevedo Cavalheiro e Mayara Gonçalves Cavalheiro, conforme requerido na petição de Num. 161128513 - Pág. 1 e procuração de Num. 161128514- Pág. 2, intimando-os, em seguida, para trazerem aos autos cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF), também das respectivas certidões de nascimento ou casamento, conforme sejam solteiros ou casados, atualizadas (emitidas nos últimos 90 dias), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Intimem-se. -
04/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:13
em cooperação judiciária
-
28/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LILIANE DE SOUSA CAVALHEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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