TJDFT - 0723735-69.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723735-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
REU: SERGIO MARCOS PORFIRIO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 16 de setembro de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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