TJDFT - 0707925-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707925-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS JASON MAURER, DEBORA CECHET FALCONE MAURER REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: MARCOS JASON MAURER, DEBORA CECHET FALCONE MAURER e como devedor REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 245912842, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 245912843, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito - 
                                            
29/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
29/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
28/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DEBORA CECHET FALCONE MAURER em 21/08/2025 23:59.
 - 
                                            
22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS JASON MAURER em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 17:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DEBORA CECHET FALCONE MAURER em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS JASON MAURER em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
31/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 29/07/2025.
 - 
                                            
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
24/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 22/07/2025
 - 
                                            
24/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DEBORA CECHET FALCONE MAURER em 21/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MARCOS JASON MAURER em 21/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
18/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 07/07/2025.
 - 
                                            
05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 11:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
17/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DEBORA CECHET FALCONE MAURER em 11/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS JASON MAURER em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
30/05/2025 16:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
 - 
                                            
25/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
31/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
31/03/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
31/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
28/01/2025 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
28/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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