TJDFT - 0726815-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726815-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: L.
A.
C., G.
A.
C.
EMBARGADO: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE, FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO, ARTHUR MARMO CATHALA SENTENÇA Vistos etc.
Conforme fundamentos já expostos na decisão de ID 247715815 e petição de ID 247804954, a invalidação da arrematação deve ser pleiteada em ação autônoma (art. 903, §4º, do CPC).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte nos artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Suspendo a cobrança das custas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de ARTHUR MARMO CATHALA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de FLORIANO CATHALA LOUREIRO NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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