TJDFT - 0708772-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:01
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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17/03/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/03/2025 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/07/2024 22:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708772-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: H.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: GILSON SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer à parte autora LEITO DE UTI PEDIÁTRICA EM HOSPITAL PÚBLICO OU PRIVADO, COM SUPORTE PEDIÁTRICO E CARDIOLÓGICO e promover a realização da CIRURGIA CARDÍACA, requerido por H.
S.
N., representado neste ato por GILSON SANTOS DE OLIVEIRA, ID 167380576.
Autos relatados na decisão ID 167513256.
I _ DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA Na petição ID 167380576, de 02/08/2023, a parte exequente formulou pedido de cumprimento de sentença.
Na decisão ID 167513256, de 04/08/2023, foi recebido o pedido de cumprimento.
II _ DO SEQUESTRO AUTORIZADO EM 17/08/2023 Na decisão ID 168691902, de 17/08/2023, foi autorizado o sequestro o sequestro de verba pública no valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte um mil reais), conforme orçamento apresentado pelo Hospital Anchieta.
Em 23/08/23, ID 169495265, o Hospital Anchieta juntou ofício datado de 22/08/23.
Comunicou que recebeu do HCB as informações médicas requeridas e, devido às peculiaridades do caso, em especial a ausência de reserva sanguínea da rara tipagem do paciente e da necessidade de reposição de grande volume de sangue para o procedimento, não será possível a realização da cirurgia naquele hospital.
Em 24/08/23, ID 169707960, o ICTDF informou (I) o paciente é possuidor de sangue raro e está no aguardo de doadores compatíveis; (II) há previsão de admissão do paciente no ICTDF na data de 28/08/2023 (segunda-feira), e realização de cirurgia na data de 30/08/2023.
A Defensoria Pública comunicou que, em contato telefônico realizado com a genitora do requerente no dia 30/08/2023, houve confirmação da efetiva realização do procedimento cirúrgico (ID 170425527). 1 _ Ciente do cumprimento da obrigação. 2 _ Revogo a decisão que autorizou o sequestro de verbas.
III _ DOS HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO Na decisão ID 167513256, de 04/08/2023, foi negado o pedido de arbitramento de honorários.
A parte autora comunicou a interposição do agravo de instrumento nº 0732064-50.2023.8.07.0000.
A decisão agravada foi mantida por este Juízo. 3 _ Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora. 4 _ Com o Acórdão e a respectiva certidão de trânsito em julgado, anote-se conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:05
Outras decisões
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31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:27
Outras decisões
-
30/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:44
Outras decisões
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29/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:49
Decorrido prazo de HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASLIA JOSE ALENCAR em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 08:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708772-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: H.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: GILSON SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA (INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL - ICTDF) Endereço: Parque Contorno do Bosque, sn, Anexo HFA, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-900 HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR Endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte, Lote 4B – Asa Norte (ao lado do Hospital de Apoio de Brasília) – DF.
CEP: 70.071-900 DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer à parte autora LEITO DE UTI PEDIÁTRICA EM HOSPITAL PÚBLICO OU PRIVADO, COM SUPORTE PEDIÁTRICO E CARDIOLÓGICO e promover a realização da CIRURGIA CARDÍACA, requerido por H.
S.
N., representado neste ato por Gilson Santos de Oliveira, ID 167380576.
Autos relatados na Decisão ID 168691902, de 17/08/23, que autorizou o sequestro preliminar de verba pública no valor de R$ 321.000,00, conforme orçamento apresentado pelo Hospital Anchieta e determinou providências.
Em 18/08/23 o Hospital Anchieta juntou aos autos o e-mail ID 169138307 solicitando informações, necessárias à realização do procedimento cirúrgico.
A assessoria deste Juízo efetuou contato por telefone com a advogada representante do Hospital Anchieta, Dra.
Gabriela Schiffer, sendo informada de que o hospital está pronto para providenciar o transporte do paciente tão logo seja constatada sua estabilidade clínica para o deslocamento entre os estabelecimentos.
Declarou, ainda, que são imprescindíveis as seguintes informações: .
Relatório médico atualizado acerca do estado clínico do paciente; .
Informações sobre o peso atual, medicações e dispositivos em uso; .
Informações sobre eventual processo infeccioso atual e se o paciente está clinicamente estável para ser transportado até o Hospital Anchieta. É o relatório.
Decido. 1 _ Intime-se, com urgência, por oficial de justiça, o Superintendente do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) e o Diretor do Hospital da Criança de Brasília (HCB) a juntar aos autos as informações solicitadas pelo Hospital Anchieta.
Prazo: 1 (um) dia. 1.1 _ Cadastre-se no sistema PJE a advogada do Hospital Anchieta, subscritora do e-mail ID 169138307, Dra.
Gabriela Schiffer OAB-DF 33347, para promover celeridade ao trâmite de recebimento da informação a ser prestada pelos hospitais. 2 _ Recebida a resposta, encaminhe-se, com urgência, ao Hospital Anchieta, via e-mail, pelo endereço eletrônico ID 169138307.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, venham os autos imediatamente conclusos para providências adicionais. 3 _ Dê-se ciência desta decisão às partes e ao Ministério Público.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080216301458900000153717541 HIPO Outros Documentos 23080216301505200000153717545 DOC.PESSOAL Documento de Identificação 23080216301536600000153717547 DOC.MEDICO Laudo 23080216301565800000153717548 COMPROVANTE Outros Documentos 23080216301609400000153717550 AÇÃO Outros Documentos 23080216301638500000153717551 Decisão Decisão 23080415232900400000153831911 Decisão Decisão 23080415232900400000153831911 Comunica interposição de AGI Manifestação da Defensoria Pública 23080417534025400000153994919 AGI 0732064-50.2023.8.07.0000 Outros Documentos 23080417534045800000153994920 Cota; Manifestação do MPDFT 23080418260925300000154001930 Diligência Diligência 23080418312116300000154001663 Diligência Diligência 23080519405942600000154033544 Anexo Anexo 23080519405984300000154033545 Diligência Diligência 23080708305503600000154061160 Diligência Diligência 23080710060660000000154069755 Diligência Diligência 23080713061180900000154088333 Anexo Anexo 23080713061233200000154088334 Diligência Diligência 23080713261045500000154090182 Anexo Anexo 23080713261096200000154090183 Diligência Diligência 23080713261304900000154092180 Anexo Anexo 23080713261397400000154092181 Diligência Diligência 23080713512769400000154096667 Petições diversas Petição 23080714034000000000154099680 Petição Petição 23080718274240400000154171598 Petição requerendo dilação de prazo -0708772-79.2023.8.07.0018 - H.
S.
N. -07.08.23 Petição 23080718274254400000154171602 KIT Santa Helena - doc. 01 e 02 Outros Documentos 23080718274276600000154171604 ICTDF Petição (3º Interessado) 23080817245930100000154292388 Decisão Decisão 23080819205875800000154243243 Decisão Decisão 23080819205875800000154243243 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23080916092891800000154404446 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23080917190009000000154422389 Petição Petição 23080917510851100000154427173 Petição juntando orçamentos- H.
S.
N..docx Petição 23080917510861400000154427181 Santa Helena Documento de Comprovação 23080917510883300000154427183 Santa Luzia Documento de Comprovação 23080917510905700000154427185 Certidão Certidão 23081010435294900000154480384 Certidão Certidão 23081010435294900000154480384 Informações Prestadas Informações Prestadas 23081012205285300000154490712 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23081014240632700000154496286 Relatório médico Outros Documentos 23081014240658900000154496299 Esclarecimentos 01 Outros Documentos 23081014240685800000154496301 Esclarecimentos 02 Outros Documentos 23081014240713600000154496300 Comprovante de contato 01 Outros Documentos 23081014240738300000154496303 Comprovante de contato 02 Outros Documentos 23081014240766600000154496302 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081400375037000000154654119 Decisão Decisão 23081714253221700000154878109 Decisão Decisão 23081714253221700000154878109 Certidão Certidão 23081716561090400000155146274 Termo de Compromisso Documento de Comprovação 23081716561116600000155146276 Certidão Certidão 23081716561090400000155146274 Ciência Manifestação da Defensoria Pública 23081717162396000000155149074 Comunicado da Defensoria Pública Outros Documentos 23081717162414600000155149075 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23081717433179900000155157861 Certidão de ciência e notificação Manifestação da Defensoria Pública 23081722270855700000155158474 Comprovante de ciência Outros Documentos 23081722270877400000155158479 Comprovante de ligação Outros Documentos 23081722270893400000155158477 Diligência Diligência 23081810490597900000155209257 Anexo Anexo 23081810490648600000155209258 Diligência Diligência 23081812285063600000155220672 Diligência Diligência 23081812285262000000155219973 Certidão Certidão 23081816525338100000155273910 E-mail resposta - Hospital Anchieta Anexo 23081816525415700000155273912 Diligência Diligência 23081817351707700000155282999 -
21/08/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:52
Outras decisões
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA HELENA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:08
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA LUZIA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:25
Outras decisões
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL BRASÍLIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA HELENA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA LÚCIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA LUZIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL ANCHIETA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708772-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: H.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: GILSON SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer à parte autora LEITO DE UTI PEDIÁTRICA EM HOSPITAL PÚBLICO OU PRIVADO, COM SUPORTE PEDIÁTRICO E CARDIOLÓGICO e promover a realização da CIRURGIA CARDÍACA, requerido por H.
S.
N., representado neste ato por GILSON SANTOS DE OLIVEIRA, ID 167380576.
Instruiu o pedido com (I) cópia do processo da fase de conhecimento; (II) declaração de hipossuficiência; (III) relatório clínico do ICTDF.
Quanto à negativa administrativa, juntou relatório médico informando que o procedimento cirúrgico não foi realizado por falta de bolsas de sangue adequadas para realização de cirurgia cardíaca, ID 167380583.
Autos relatados na decisão ID 167513256, de 04/08/2023, que (I) recebeu o pedido, (II) determinou a intimação do Distrito Federal para cumprir a obrigação de fazer, (III) a intimação do Secretário de Saúde do Distrito Federal, do Superintendente do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) e dos diretores dos Hospitais Santa Lúcia, Santa Helena, Santa Luzia, Anchieta e Brasília, para informarem se possuem condições técnicas para realização da cirurgia, bem como para apresentar orçamentos e dados bancários.
Manteve, outrossim, a gratuidade de justiça deferida na fase de conhecimento.
A parte autora comunicou a interposição do agravo de instrumento nº 0732064-50.2023.8.07.0000, em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios pertinentes à fase de cumprimento de sentença (cf.
ID 167513256, item IV) e solicitou a reconsideração da decisão agravada (ID 167697132).
Intimação do réu em 04/08/2023, ID 167706411, do Secretário de Saúde do Distrito Federal em 07/08/2023, ID 167779266 e do Superintendente do ICTDF em 07/08/2023, ID 167809776.
Intimação do diretor do Hospital Anchieta em 04/08/2023, ID 167740373; do diretor do Hospital Santa Helena, em 04/08/2023, ID 167769871; do diretor do Hospital Santa Lúcia, 04/08/2023, ID 167802354; do diretor do Hospital Santa Luzia, em 04/08/2023, ID 167804615 e do diretor do Hospital Brasília em 04/08/2023, ID 167805270.
O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento provisório de sentença pugnando pela reconsideração da Decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença, com o indeferimento da petição (ID 167813918).
Na petição ID 167895018, datada de 07/08/2023, o Hospital Santa Helena e o Hospital Santa Luzia requereram a concessão de prazo suplementar de 03 (três) dias, para que se manifestem acerca da decisão ID 167513256. É o relato necessário.
DECIDO.
I _ DOS HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO 1 _ Mantenho a decisão agravada ID 167513256, que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários advocatícios pertinentes à fase de cumprimento de sentença, por seus próprios fundamentos.
II _ IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA O Distrito Federal apresentou impugnação ao cumprimento provisório de sentença ID 167813918, sem, contudo, trazer qualquer informação aos autos em relação ao cumprimento da obrigação. 2 _ Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração da decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença.
III _ CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA RESPOSTA 3 _ Defiro a concessão de prazo suplementar de três dias, requerido pelos hospitais Santa Helena e Santa Luzia, para manifestação acerca da decisão ID 167513256. 4 _ Apresentados orçamentos, prossiga-se nos termos da decisão ID 167513256.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
10/08/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 12:20
Juntada de Informações prestadas
-
10/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:20
Outras decisões
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:23
Outras decisões
-
02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/08/2023 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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