TJDFT - 0715585-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:35
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715585-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REQUERIDO: SMART SOLUTIONS SERVICOS TECNICOS LTDA, CLIMA DE MONTANHA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Retifique-se o cadastramento da parte requerente para ele constar AZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-06, credora nos autos do processo originário.
Custas iniciais recolhidas (ID 244833860).
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:18
Outras decisões
-
26/08/2025 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2025 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2025 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714045-16.2025.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Maria Ramos da Mata
Advogado: Narciso Fernandes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 15:20
Processo nº 0715644-87.2025.8.07.0003
Reginaldo Neves da Silva
Daniel Itacaramby dos Santos Neto
Advogado: Janine Dias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 22:10
Processo nº 0787829-21.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Rafael Sampaio Cossich Furtado
Advogado: Marcio Eduardo Caixeta Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 18:51
Processo nº 0786308-07.2025.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Mickeyas Pereira de Paula Leite
Advogado: Leonardo Marcondes Madureira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2025 18:28
Processo nº 0724493-48.2025.8.07.0003
Sandra Nogueira Sarmento
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Paulo Denis do Nascimento Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 11:45