TJDFT - 0705122-77.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705122-77.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YURI PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCO JUNIOR PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de pedido de penhora de bens móveis no interior da residência da parte executada.
A pretensão executiva deve observar o princípio da utilização dos meios executivos mais eficazes e proporcionais à satisfação do crédito, conforme previsto no art. 797 do CPC, sem prejuízo da observância da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade ao devedor, nos termos do art. 805 do mesmo diploma legal.
Quanto ao pedido de penhora domiciliar, trata-se de medida excepcional, admitida apenas diante da frustração comprovada dos meios ordinários de localização de bens e da existência de elementos concretos que indiquem a presença de bens penhoráveis no interior do imóvel.
Ausente tal demonstração nos autos, a medida mostra-se prematura.
Diante do exposto indefiro o pedido de penhora de bens móveis no interior da residência da parte executada, o que revela a inutilidade da medida nesta fase processual.
Encaminhem-se os autos a suspensão, nos termos da decisão de ID 248957144.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 17:16
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/09/2025 17:16
Indeferido o pedido de YURI PEREIRA DE ALMEIDA - CNPJ: 52.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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12/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:07
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:07
Indeferido o pedido de YURI PEREIRA DE ALMEIDA - CNPJ: 52.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705122-77.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YURI PEREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCO JUNIOR PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas às pesquisas judiciais disponíveis (RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD) para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 21:54:47. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 21:55
Juntada de Certidão
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25/08/2025 21:43
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:36
Juntada de consulta sisbajud
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31/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCO JUNIOR PEREIRA DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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