TJDFT - 0721985-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de HUDSON ALVES MACEDO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721985-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ALVES MACEDO EXECUTADO: BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:29
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721985-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ALVES MACEDO EXECUTADO: BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES em 14/08/2024 23:59.
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26/06/2024 02:56
Publicado Edital em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0721985-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON ALVES MACEDO EXECUTADO: BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES Objeto: Intimação de BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES - CPF: *48.***.*58-30, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES - CPF: *48.***.*58-30, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 1.508,39 (um mil e quinhentos e oito reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
A interessada fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 06:39:11.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
21/06/2024 22:48
Expedição de Edital.
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20/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2024 15:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
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18/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 04:55
Recebidos os autos
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17/05/2024 04:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721985-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Edital em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0721985-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES Objeto: Citação de BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES - CPF: *48.***.*58-30, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este, meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 1.199,81 (um mil e cento e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá a ré oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2024 07:27:50.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Matheus Gomes Oliviera Diretor de Secretaria Substituto -
21/02/2024 18:20
Expedição de Edital.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721985-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:25
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
19/02/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721985-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUDSON ALVES MACEDO REU: BRUNA KAROLINE SANTOS TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:45
Deferido o pedido de HUDSON ALVES MACEDO - CPF: *03.***.*40-22 (AUTOR).
-
17/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
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