TJDFT - 0720391-68.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720391-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTIAN THEODORE SENA FLAVIO EXEQUENTE: JOAO HELENO REBOUCAS GOMES REQUERIDO: GEOVANNA KALYNA RODRIGUES SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise do contrato que embasa a presente demanda, verifico que as partes elegeram foro de Brasília para discutir as pendências oriundas do contrato.
Ademais, o executado reside no Itapoã, Paranoá/DF.
Ora, é cediço que o reconhecimento da incompetência territorial pode ser declarada de ofício, ante a liberdade outorgada por este inovador diploma processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo e formas clausurados no Código de Processo Civil, levando a voz do Estado até então aos outrora excluídos.
Assim, reconheço a incompetência deste juizado para apreciação da causa e declaro EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, II e III, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juiz de Direito Substituta -
25/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/08/2025 14:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2025 23:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/08/2025 23:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2025 21:56
Recebidos os autos
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14/08/2025 21:56
Declarada incompetência
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13/08/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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