TJDFT - 0708016-14.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708016-14.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILIA CARVALHO CAMPOS DE MENEZES REU: DURVAL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR DECISÃO Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos.
Nada a prover sobre os supostos fatos novos, porque a autora ainda tem renda.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 21:53
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por esses fundamentos, indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Indefiro também, desde já, qualquer pedido de parcelamento ou pagamento ao final, porque os documentos juntados provam que a parte tem condições de pagar as custas desde já e o Código de Processo Civil, no art. 82, determina que o pagamento deve ser adiantado.
Intime-se para recolhimento das custas processuais no prazo excepcional de 30 dias, para que possa se programar, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
25/08/2025 22:41
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:41
Gratuidade da justiça não concedida a MARILIA CARVALHO CAMPOS DE MENEZES - CPF: *37.***.*24-77 (AUTOR).
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22/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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