TJDFT - 0708259-67.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708259-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Da análise dos autos, sobretudo dos extratos colacionados ao ID 246232461, relativos ao período de maio a julho de 2025, verifica-se que foram recebidos pela autora, por meio de diversas transferências bancárias, os seguintes valores: R$ 11.493,26 (maio), R$ 11.299,50 (junho) e R$ 5.345,70 (julho), ao longo do período supramencionado.
Tais constatações não se coadunam com a alegação de hipossuficiência econômica da autora, posto que os seus extratos bancários indicam intensa movimentação financeira, de valores vultosos, bem superiores à média salarial brasileira.
Assim, ante as evidências, constantes nos autos, de capacidade econômica da autora, INDEFIRO a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimo a autora para recolher as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 08:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 19:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:03
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2025 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722814-22.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Mota Farias Assessoria Representacao e C...
Advogado: Fabricio Augusto da Silva Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 13:31
Processo nº 0711406-16.2025.8.07.0006
Marcos Antonio Rios
Marcos da Silva Nery
Advogado: Admilton da Silva Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 13:22
Processo nº 0706128-31.2025.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Mario Barreto de Almeida
Advogado: Enzo Pereira Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 15:09
Processo nº 0736730-26.2025.8.07.0000
Luana Michelle Silva Pereira
Deyse Michelle Alves Leandro
Advogado: Jascineia Costa dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 23:52
Processo nº 0709664-17.2025.8.07.0018
Henrique de Oliveira Alves Sociedade Ind...
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2025 15:50