TJDFT - 0706128-31.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706128-31.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIO BARRETO DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIO BARRETO DE ALMEIDA, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) MARIO BARRETO DE ALMEIDA (*73.***.*82-49), por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:41
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:20
Homologada a Transação Penal
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 09:05
Recebidos os autos
-
19/07/2025 09:05
Outras decisões
-
17/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
11/07/2025 16:40
Juntada de intimação
-
25/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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21/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 15:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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