TJDFT - 0716826-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716826-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO LIMA DE CARVALHO FILHO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de FRANCISCO LIMA DE CARVALHO FILHO, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Foi proferida decisão liminar deferindo a busca e apreensão do veículo, conforme pleiteado pelo autor (ID. 242669125) Ao ID 245844951 o autor comprova que o veículo foi apreendido e o réu citado em 27/09/2025 na comarca de Portal o sol, João Pessoa - PB.
A parte requerida apresentou contestação com pedido de gratuidade de justiça (ID 248411576).
DECIDO.
A parte requerida apresentou contestação (ID 248411576), com pedido de gratuidade de justiça.
E, em relação a tal pedido, é mister que apresente alguns documentos, pois a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 dias.
Por fim, tendo transcorrido o prazo para purga da mora sem notícia de pagamento, proceda-se o levantamento da restrição Renajud.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L.p -
15/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:14
Outras decisões
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09/09/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/09/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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27/07/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
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11/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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31/05/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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