TJDFT - 0775191-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775191-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON REGIS CAVALCANTE FEITOSA EXECUTADO: THAMMYS DO VALE OLIVAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da certidão automática de ID 246337145, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, conforme se observa do termo a seguir.
Em relação ao veículo encontrado, observe o exequente que: - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:11
Outras decisões
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20/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/08/2025 06:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/08/2025 13:29
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de THAMMYS DO VALE OLIVAR em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:17
Expedição de Carta.
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12/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:15
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:15
Indeferido o pedido de ANDERSON REGIS CAVALCANTE FEITOSA - CPF: *07.***.*34-62 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
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24/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:26
Outras decisões
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24/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/03/2025 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 05:02
Processo Desarquivado
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19/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:57
Juntada de Certidão
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07/12/2024 10:31
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THAMMYS DO VALE OLIVAR em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON REGIS CAVALCANTE FEITOSA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:53
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:23
Decretada a revelia
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30/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de THAMMYS DO VALE OLIVAR em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 23:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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