TJDFT - 0727693-92.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0727693-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ARMINDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/09/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0727693-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ARMINDA ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID164592819), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 09:16
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:16
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:31
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2023 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:41
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:41
Declarada incompetência
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07/06/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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07/06/2023 07:48
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:47
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 07:47
Desentranhado o documento
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07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ARMINDA ALVES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:17
Outras decisões
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26/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:30
em cooperação judiciária
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25/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/05/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 13:25
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:25
Declarada incompetência
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23/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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