TJDFT - 0721970-51.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 03:16 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
- 
                                            09/09/2025 11:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            05/09/2025 15:07 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2025 15:07 Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE). 
- 
                                            03/09/2025 03:18 Publicado Certidão em 03/09/2025. 
- 
                                            03/09/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
- 
                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721970-51.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIA MADALENA COUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
 
 Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025 16:17:01.
 
 RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
- 
                                            01/09/2025 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES 
- 
                                            01/09/2025 16:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/08/2025 19:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707536-57.2025.8.07.0007
Celia Regina Mendes Teles
Jose Alan dos Reis Rodrigues
Advogado: Jose Miguel Madoz Robinson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 14:27
Processo nº 0706122-27.2025.8.07.0006
Ermes Rodrigues Lacerda
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Tais Simon Gomes de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 18:37
Processo nº 0736025-28.2025.8.07.0000
Insight Consultoria, Treinamento e Comun...
Gabryella Spinosa Baptista Eireli
Advogado: Jarbas Martins Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 16:36
Processo nº 0710260-25.2025.8.07.0010
Luciana Alencar Venancio
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Marcilene Pinto da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2025 13:43
Processo nº 0705845-55.2018.8.07.0006
Condominio Serra Azul
Elza Machado
Advogado: Augustino Pedro Veit
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2018 16:00