TJDFT - 0736025-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP - CNPJ: 25.***.***/0001-66 (AGRAVANTE)
-
06/09/2025 01:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0736025-28.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICACAO EIRELI - EPP AGRAVADO: GABRYELLA SPINOSA BAPTISTA EIRELI D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal, interposto por INSIGHT CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO EIRELI – EPP contra a decisão interlocutória exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0725945-41.2021.8.07.0001, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
A agravante requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Pois bem.
Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso de pessoa jurídica, não há presunção de hipossuficiência, cabendo à empresa apresentar todos os documentos relativos ao seu faturamento e situação financeira e contábil, conforme se depreende da Súmula 481 do STJ.
Assim, faculto à agravante a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 05 dias: a) Cópia dos extratos bancários de todas as contas e investimentos dos últimos três meses. b) Balanço patrimonial e registros contábeis completos dos últimos dois anos.
Ou no mesmo prazo, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante do preparo, sob pena de o agravo não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei n.º 9.099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do agravo sem ônus (art. 998 do CPC).
Ademais, acaso prefira o recolhimento do preparo, com o fim de se evitar prejuízo desnecessário à agravante, verifique a tempestividade do recurso com sua possível desistência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
29/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736167-32.2025.8.07.0000
Shely Lopes dos Santos
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Advogado: Julia Monori Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 16:46
Processo nº 0707185-95.2018.8.07.0018
Jorge Luiz de Oliveira Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Iuri do Lago Nogueira Cavalcante Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2019 15:30
Processo nº 0712090-38.2025.8.07.0006
Diogenes Imobiliaria LTDA - ME
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Izabella Aparecida Cardoso de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 15:23
Processo nº 0707536-57.2025.8.07.0007
Celia Regina Mendes Teles
Jose Alan dos Reis Rodrigues
Advogado: Jose Miguel Madoz Robinson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 14:27
Processo nº 0706122-27.2025.8.07.0006
Ermes Rodrigues Lacerda
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Tais Simon Gomes de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 18:37