TJDFT - 0765394-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
11.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de abril de 2028 (ID 221771471). 12.
Registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato de ID 155225005 apenas. 13.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 14.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 15.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 16.
Em seguida, venham os autos conclusos. 17.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
10/09/2025 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2025 12:51
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/04/2023 12:55
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:39
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/03/2023 07:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 13:29
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/02/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
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09/01/2023 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/12/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 15:09
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:39
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/12/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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