TJDFT - 0702343-02.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MAXGOLD COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MAXGOLD COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:59
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:59
Deferido o pedido de MAXGOLD COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MAXGOLD COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:02
Deferido o pedido de MAXGOLD COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SABORELLA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:46
Deferido o pedido de MAXGOLD COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702343-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), em anexo.
Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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15/11/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:17
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702343-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.1/2023 deste Juízo, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702343-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXGOLD COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
EXECUTADO: SABORELLA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso processual até 16/3/2024, data prevista para quitação do acordo celebrado entre as partes (art. 922, CPC).
Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Riacho Fundo/DF, 8 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 19:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:55
Recebidos os autos
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20/06/2023 11:55
Outras decisões
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de SABORELLA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:01
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:01
Outras decisões
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03/04/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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