TJDFT - 0721031-83.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721031-83.2025.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: K.
N.
D.
S.
S., V.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: LAIANE DA SILVA SOARES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Recebo a emenda apresentada.
Para fins de localização de eventuais valores depositados em contas ou investimentos em nome do falecido, defiro os requerimentos do Ministério Público: a) Promova-se pesquisa SISBAJUD do saldo atual, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial; b) Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando informações, no prazo de 10 dias, sobre os valores depositados nas contas de FGTS, PIS/PASEP do falecido (LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *22.***.*03-06); c) Expeça-se ofício ao empregador do falecido (RS SERVICOS DE PINTURA LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-80, com sede na Rua Maria Lorosa, 21, Santa Cruz, Rio de Janeiro, RJ, 23.525-045), noticiando a existência do presente feito, e solicitando informações a respeito da rescisão contratual e do depósito dos valores devidos ao falecido (LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *22.***.*03-06) em conta judicial.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Sem prejuízo das determinações acima, fica a parte requerente intimada a providenciar a busca por seguros de vida registrados no Brasil, por meio de pesquisa realizada no Sistema de Localização de Seguros, que pode ser feito por meio do site da CNSEG (cnseg.org.br), pelo prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2025 18:12
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:12
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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04/09/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 09:56
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:45
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a K. N. D. S. S. - CPF: *10.***.*70-54 (REQUERENTE), V. A. D. S. S. - CPF: *10.***.*92-23 (REQUERENTE).
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04/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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