TJDFT - 0700997-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:05
Outras decisões
-
28/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 18:12
Outras decisões
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:17
Outras decisões
-
30/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
28/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:46
Outras decisões
-
25/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 23/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 18:28
Outras decisões
-
28/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
24/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:47
Outras decisões
-
21/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
11/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:46
Outras decisões
-
10/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
30/12/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
27/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 14:46
Outras decisões
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:29
Outras decisões
-
16/12/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/12/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 13/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/11/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
29/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
29/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700997-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YASMIN MESQUITA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fazer consistente no fornecimento a YASMIN MESQUITA ALVES da medicação PANHEMATIN 350mg (HEMINA), registrada na Anvisa e não padronizada pelo SUS.
Demanda relativa à ação de conhecimento nº 0703272-66.2022.8.07.0018.
Autos relatados na decisão ID 151455105.
Sentença ID 150972665, proferida em 23.11.2022, julgou parcialmente procedente o pedido, nos seguintes termos: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, condenar o DISTRITO FEDERAL a fornecer à parte autora o medicamento PANHEMATIN 350 mg (HEMINA), PELO PRAZO INICIAL DE 6 (SEIS) MESES.
Decorrido o prazo inicial de 6 (seis) meses, a contar do fornecimento da primeira dose do medicamento, A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO MÉDICO, a ser elaborado pelo médico assistente, atestando A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO E A INEXISTÊNCIA DE MEDICAMENTO SIMILAR PADRONIZADO PELO SUS.” I _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nos termos do parecer do NATJUS, ID 153673624, foi deferido a parte exequente medicação suficiente para 02 crises de PAI (14 frascos).
Foram fornecidos os 14 frascos, 07 comprados mediante sequestro de verbas públicas, ID 162134098, e 07 entregues diretamente pela administração pública, ID 161111317.
Dessa forma, verifica-se que obrigação até aqui autorizada foi cumprida.
II _ DOS SEQUESTROS DE VERBAS JÁ AUTORIZADOS 09/06/2022 _ R$ 298.544,89 , ID 127560208 (ação de conhecimento).
Apresentada nota fiscal e pendente de homologação nos autos originais. 12/04/2023 _ R$ 298.544,75, ID 155205707.
A parte autora apresentou nota fiscal e foi restituído ao Distrito Federal o saldo não utilizado.
Da prestação de contas relativa ao sequestro autorizado em 12/04/2023 A parte autora apresentou nota fiscal no valor de R$ 298.543,00 , ID 162134098.
Restituído ao Distrito Federal o valor de R$ 1,75, remanescente do bloqueio, ID 164964428.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com a prestação de contas feita pela autora, IDs 167431632 e 167573771.
Decido. 1 _ Em face da anuência da parte ré e do Ministério Público, bem como da nota fiscal apresentada, homologo a prestação de contas. 2 _ Considerando que foi estabelecida obrigação de dispensação de fármaco por prazo indeterminado, suspenda-se o curso do processo.
III _ DA CONDIÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO Na sentença, ID 150972665, a continuidade do tratamento ficou condicionada à avaliação médica semestral pelo NATJUS/TJDFT.
O NATJUS manifestou-se favoravelmente ao fornecimento do medicamento em quantidade suficiente para o tratamento de 2 crises (14 frascos de 350 mg) de PAI, ID 153673624.
Nota Técnica homologada na decisão 164668515. 3 _ Ressalto que, em face da condição de avaliação semestral imposta na sentença, incumbe à parte autora apresentar novo relatório médico em 06 (seis) meses, a contar de 27/03/2023, e requerer o desarquivamento do feito para avaliação do NATJUS, sob pena de suspensão da dispensação do medicamento pela parte executada.
Do pedido de continuidade do cumprimento de sentença 4 _ Visando garantir a celeridade do procedimento, fica a parte autora intimada a, caso queira, requer a continuidade da fase de cumprimento de sentença, mediante simples petição, instruída com: 4.1 _ prescrição médica atualizada (emitida nos últimos 30 dias); 4.2 _ comprovante atual da negativa administrativa, haja vista que houve dispensação de parte da medicação pelo Distrito Federal. 4.3 _ 03 (três) orçamentos atualizados; 4.3.1 _ o menor orçamento deverá vir acompanhado de Planilha de Estimativa de Custos detalhada especificando (I) o valor exato necessário para realização do tratamento, pelos períodos de 1 e 3 meses (de cada medicação, se o caso); (II) a quantidade da medicação (ampolas; caixas com a quantidade de comprimidos, se o caso), de acordo com a dose prescrita pelo médico assistente; (III) o valor da taxa de entrega, se o caso. 4.3.2 _ o menor orçamento também deverá vir acompanhado da respectiva confirmação da Empresa Fornecedora, indicando (I) o prazo de validade da proposta, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet; (II) nome e CNPJ da empresa; (III) endereço, telefones e e-mail da empresa; (IV) preferencialmente, a chave pix ou, subsidiariamente, o número do banco, agência e conta corrente da empresa, para fins de eventual transferência bancária. À SECRETARIA 5 _ Cumprido o item 4, independentemente de conclusão, expeça-se mandado para intimação pessoal do DISTRITO FEDERAL, em regime de urgência e por oficial de justiça, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação, na forma determinada no título executivo, sob pena de sequestro de verba pública, no valor do orçamento de menor valor apresentado pela parte exequente e (II) tomar ciência e se manifestar acerca dos orçamentos apresentados pela parte autora.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 5.1 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento só será analisada se vier acompanhada da confirmação da empresa fornecedora e acrescida do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 5.2 _ Ressalto ainda que o prazo do item 4 é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos, formulado pelo Distrito Federal. 5.3 _ Intime-se, ainda, o Secretário de Saúde ou servidor com poderes para representá-lo para cumprir a obrigação de fazer, no mesmo prazo e por oficial de justiça. 6 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 7 _ Decorrido o prazo fixado no último item, independentemente de manifestação do Ministério Público, certifique-se e venham os autos imediatamente conclusos.
Do decurso de 01 ano 8 _ Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem movimentação dos autos, certifique-se e arquivem-se, com a cautela de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/04/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de YASMIN MESQUITA ALVES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
08/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:47
Outras decisões
-
06/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/03/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 06:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 06:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/02/2023 21:37
Distribuído por dependência
-
07/02/2023 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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