TJDFT - 0707596-21.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707596-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: RENATA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Em atenção à petição do(a) Executado(a) ID. 249184203 e o depósito de ID. 249388411, no valor de aproximadamente 30% do valor da dívida, DEFIRO o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC.
Assim, concedo ao devedor a possibilidade de parcelar o restante do débito em até 06 (seis) prestações, devendo cada uma ser paga todo mês, sucessivamente, considerando-se a data inicial para pagamento 30 dias após o pagamento da entrada 30%.
Ressalte-se que todas as parcelas devem ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Expeça-se alvará em nome favor da parte autora para levantamento da quantia de R$ 639,07 e acréscimos legais incidentes (ID. 249388411).
Intime-se o(a) credor(a) para informar seus dados bancários, a fim de que os demais depósitos sejam realizados diretamente em sua conta.
Outrossim, com a informação dos dados bancários do(a) credor(a), cientifique-se o(a) devedor(a) de que os demais pagamentos deverão ser realizados na conta informada.
Determino a suspensão do feito até a quitação do débito.
Findo o prazo em março de 2026, fica o Exequente intimado a informar, no prazo de 5 dias, se os depósitos foram realizados mensalmente pela Executada.
Em caso negativo, deverá, no mesmo prazo, requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito.
Santa Maria/DF, 10 de setembro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
16/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 16:51
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:51
Deferido o pedido de RENATA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *72.***.*20-68 (EXECUTADO).
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10/09/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:25
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2025 16:25
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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