TJDFT - 0708240-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708240-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de bens em nome da parte executa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (ID 249337264).
Decido.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada com o valor de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso deixe o prazo correr em branco, retornem os autos ao arquivo provisório.
Caso apresente o demonstrativo, e considerado o transcurso de prazo razoável desde as últimas diligências realizadas, determino o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; f) Caso a tentativa do SISBAJUD reste frustrada, determino a consulta de bens junto à Receita Federal, no sistema INFOJUD (últimas três declarações do devedor).
Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD devem ser anexados aos autos sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
A SECRETARIA deverá liberar o acesso aos documentos sigilosos às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pela confidencialidade das informações.
Após a consulta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
A inércia do credor levará ao arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/09/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:17
Outras decisões
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20/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/06/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:56
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:57
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:31
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/04/2024 16:07
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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25/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 06:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 06:58
Outras decisões
-
08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:37
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA - CPF: *29.***.*83-00 (EXECUTADO) em 27/02/2024.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 21:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:57
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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19/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 15/09/2023 23:59.
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31/07/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 00:42
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
18/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:48
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:48
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:46
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 02:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 06:31
Recebidos os autos
-
28/02/2023 06:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 08:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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