TJDFT - 0731388-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:31
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: JUSTINO VIEIRA LIMA.
A parte requerida não foi citada.
A parte autora informa que entabulou acordo extrajudicial com a parte ré, requerendo a extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto da presente ação. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo a realização de acordo com a parte ré e requer a extinção da ação.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Indefiro a expedição de ofícios requerida, uma vez que este Juízo não determinou qualquer diligência junto aos órgãos de proteção de crédito.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pela parte requerida ante o princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
29/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JUSTINO VIEIRA LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 01:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:51
Declarada incompetência
-
16/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708125-55.2025.8.07.0005
Lidia Moreira de Lima
E. A. Assuncao Filho
Advogado: Sarah Caroline Siqueira Cabral Naiser De...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2025 21:00
Processo nº 0736579-60.2025.8.07.0000
Edson Vieira da Silva Junior
Juizo da Terceira Vara de Entorpecentes ...
Advogado: Edson Vieira da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 16:03
Processo nº 0748008-21.2025.8.07.0001
Andre de Melo Pereira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Cilesia Soares de Souza Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 20:00
Processo nº 0713144-42.2025.8.07.0005
Juliana Cristina Eugenio Luz
Zilda Alves dos Santos
Advogado: Fabia Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 09:55
Processo nº 0736577-90.2025.8.07.0000
Edson Vieira da Silva Junior
Juizo da 3 Vara de Entorpecentes do Dist...
Advogado: Edson Vieira da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 15:06