TJDFT - 0705645-65.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705645-65.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANA LUISA DA CRUZ FIGUEREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço os embargos de declaração apresentados pelo Distrito Federal, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, não merecem acolhimento.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
Não consta em momento algum a incidência conforme alegado da GTIT-LEI4426/2009 (R$ 420,00) nos cálculos apresentados.
A irresignação para modificação da decisão exige recurso próprio e adequado.
Rejeito os aclaratórios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:08
Outras decisões
-
15/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:17
Outras decisões
-
04/09/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:23
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:23
Outras decisões
-
07/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:07
Outras decisões
-
19/05/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:57
Outras decisões
-
14/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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