TJDFT - 0733118-53.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0733118-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: HUGO FAVACHO DA ROSA, ROMULO FAVACHO DA ROSA, SERGIO FERREIRA DA ROSA, MARLENE AMARAL DE SOUSA, JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA, ALEXANDRE LOPES DE ALENCAR, MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, EDNILSON COATIO CALDEIRA, LUCAS GABRIEL DE MELO LOPES DE ALENCAR, AGOSTINHO GERSON MACHADO DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de restrições e desbloqueio de valores formulado pelas defesas de Sérgio Ferreira da Rosa, Hugo Favacho e Rômulo Favacho, ao argumento de que, quanto ao primeiro, a sentença absolutória já transitou em julgado e, quanto aos dois últimos, sob a alegação de que a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, não fixou valor de indenização ao Estado, o que não mais justifica a presente cautelar. (ID 248229896) Deu-se vista ao Ministério Público, ocasião em que manifestou pelo deferimento parcial do pedido, somente em relação ao réu absolvido Sérgio Ferreira. (ID 248443132) É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que razão assiste ao Parquet.
De partida, impõe ressaltar que as medidas cautelares constritivas (pessoais ou patrimoniais), têm por finalidade, além da colheita de prova acerca da autoria e materialidade de determinada infração penal, evitar que os acusados dilapidem o seu patrimônio e frustrem eventual reparação do dano causado à vítima.
O seu caráter preventivo, provisório e acessório demonstram que as medidas cautelares não são um fim em si mesmo, pois se trata de um instrumento para assegurar o resultado de um futura e eventual condenação.
A vista disso, no tocante ao pedido genérico de liberação de todos os bens acautelados em desfavor dos réus condenados Hugo Favacho e Rômulo Favacho, sob o argumento de não fixação de valor mínimo para reparação do dano, ao contrário do afirmado pela defesa, verifica-se que constou expressamente na sentença que houve dano causado ao erário e à coletividade, embora não fosse possível, naquele momento, quantificá-lo para fins de fixação mínima.
Assim, considerando que o valor exato da reparação será auferido em momento posterior, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, mostra-se necessária e adequada a manutenção do bloqueio dos bens que servirão para reparação do dano ao erário.
Lado outro, em relação ao réu absolvido Sérgio Ferreira da Rosa, tendo havido o trânsito em julgado da sentença, já certificado nos autos nº 0733054-43.2020.8.07.0001, proceda a Secretaria o cumprimento da parte final da sentença que determinou o levantamento de valores bloqueados e restituição dos bens apreendidos.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, adotando-a, inclusive, como razões de decidir, e DEFIRO EM PARTE os pedidos, apenas quanto à liberação e restituição dos bens e valores acautelados pertencentes ao réu absolvido Sérgio Ferreira da Rosa.
Abra-se vista à defesa de Sérgio para que, em cooperação com este Juízo, indique eventuais bens e valores que se encontram bloqueados por ordem judicial oriunda deste Juízo Criminal.
Dê-se ciência.
P.
R.
I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
12/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 22:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 22:03
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/06/2024 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:21
Juntada de consulta sisbajud
-
09/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
01/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/03/2023 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
06/09/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:49
Outras decisões
-
17/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:28
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/02/2022 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:36
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
26/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:12
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:28
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/04/2021 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:53
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 18:14
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/02/2021 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
26/12/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 18:00
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
04/12/2020 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:52
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2020 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 16:17
Expedição de Ofício.
-
27/11/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/11/2020 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2020 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 17:08
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
23/11/2020 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2020 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2020 17:37
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/11/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2020 14:40
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/11/2020 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2020 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2020 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:04
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:04
Decretada a indisponibilidade de bens
-
27/10/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/10/2020 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:27
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/10/2020 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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