TJDFT - 0706459-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO DE ATOS PROCESSUAIS.
LEVANTMENTO DE VALORES.
AÇÃO RESCISÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o levantamento de valores em cumprimento de sentença ao trânsito em julgado de ação rescisória proposta para desconstituir título executivo oriundo de ação coletiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal reside em verificar: (i) se é cabível sobrestar procedimento executivo por alegada prejudicialidade externa, diante da propositura da ação rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000; (ii) se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória que justifique o sobrestamento da execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A suspensão da execução por prejudicialidade externa exige demonstração de influência direta e relevante entre os processos, nos termos do art. 313, V, alínea “a”, do CPC.
A ação rescisória mencionada não foi admitida e teve liminar indeferida, inexistindo decisão judicial que suspenda o cumprimento da sentença. 4.
O art. 969 do CPC dispõe que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo concessão de tutela provisória, o que não ocorreu no caso concreto. 5.
A decisão agravada incorreu em supressão de instância ao condicionar o levantamento de valores à decisão futura da ação rescisória, cuja competência para concessão de tutela é exclusiva do relator da ação rescisória.
IV.DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC art. 969; art. 300; art. 301; art. 313, inc.
V, alínea “a”.
CF/1988 art. 100, § 3º; § 5º.
CNJ Res. n. 303/2019 art. 22, § 1º.
EC 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870947, Rel(a).
Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, p. 20.9.2017.
STF, RE 905357, Rel(a).
Min.
Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, p. 29.11.2019.
STJ, REsp 1102552/CE, Rel(a).
Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, p. 25.3.2009.
STJ, REsp 1495146/MG, Rel(a).
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, p. 22.2.2018.
TJDFT, AGI 0713979-45.2025.8.07.0000, Rel(a).
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, p. 4.8.2025.
TJDFT, AGI 0743447-88.2024.8.07.0000, Rel(a).
Carlos Alberto Martins Filho, 1ª Turma Cível, p. 17.7.2025. -
16/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:04
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA FRANCISCA DA COSTA SANTANA - CPF: *07.***.*80-72 (AGRAVANTE) e provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/05/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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29/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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23/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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