TJDFT - 0704986-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
REJEIÇÃO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS.
CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
POSSIBILIDADE.
DILIGÊNCIA ÚTIL A LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
MAIOR AGILIDADE DA NOVA SISTEMÁTICA DE RASTREAMENTO.
PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões por falta de dialeticidade, uma vez que as razões recursais não se dissociaram, em essência, dos fundamentos da decisão hostilizada. 2.
Os sistemas de pesquisa eletrônicos disponibilizados aos magistrados foram criados para a garantia da razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF e art. 4°, do CPC) e, em especial, para a efetividade da atividade jurisdicional, em que se insere a satisfação do crédito em processo de execução de título extrajudicial. 3.
A teleologia da ferramenta Sniper é conferir agilidade e ampliar a possibilidade de êxito na localização de ativos com o escopo de tornar efetivo o recebimento de valores não adimplidos espontaneamente pelos devedores. 4.
A gama de informações acessáveis pelo sistema Sniper eventualmente possibilitará a localização de bens, e não apenas dinheiro, assim como permitirá ao recorrente fazer prova de eventual alteração na condição financeira do devedor, somente viabilizada com a necessária cooperação do juízo, porque os sigilos bancário e fiscal obstam o empreendimento de esforços pelo próprio agravante para obter informações sobre a alteração efetiva na condição econômico-financeira da parte executada. 5.
Justificada a diligência buscada, em observância aos princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade da execução, ao tempo em que reforça a possibilidade de sucesso nas pesquisas ora almejadas. 6.
Recurso conhecido e provido. -
11/09/2025 17:11
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e provido
-
11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
19/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/03/2025 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
12/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706499-26.2024.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Alessandra de Sousa Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 08:29
Processo nº 0706499-26.2024.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Elbis Carvalho de Sousa
Advogado: Alessandra de Sousa Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 02:49
Processo nº 0737761-81.2025.8.07.0000
Itau Unibanco Holding S.A.
Petronio Correia de Sousa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 07:21
Processo nº 0722048-46.2024.8.07.0018
Mircia Maria Rosa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 14:40
Processo nº 0713752-28.2025.8.07.0009
Elane de Oliveira Neves
America Incorporacao, Planejamento e Neg...
Advogado: Erick Lucas Bonfim Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 21:31