TJDFT - 0028115-49.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
12.
Determino, pois, a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2028 (ID 219395210). 13.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 14.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 15.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 16.
Em seguida, venham os autos conclusos. 17.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 18.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2025 18:46
Decretada a revelia
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03/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:28
Decorrido prazo de INTERBRAS - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
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11/09/2023 00:01
Decorrido prazo de INTERBRAS - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 07:29
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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09/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:00
Recebidos os autos
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25/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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15/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2022 23:59:59.
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26/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 23:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:17
Juntada de Certidão
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05/02/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/01/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 07:51
Expedição de Mandado.
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03/07/2021 02:28
Decorrido prazo de INTERBRAS - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 02/07/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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17/07/2020 08:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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