TJDFT - 0810696-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810696-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSSELIA MARIA CAMPOS NASCIMENTO DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:30:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:37
Expedição de Autorização.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 07:48
Recebidos os autos
-
20/04/2025 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/04/2025 12:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2025 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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10/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSSELIA MARIA CAMPOS NASCIMENTO DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
15/03/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:50
Outras decisões
-
05/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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