TJDFT - 0724787-12.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724787-12.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO: THAIZE CALIMERIO GOMES D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão de ID 233302569, integrada em sede de embargos de declaração pela decisão de ID 238332153, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia, que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por THAIZE CALIMERIO GOMES contra a parte retromencionada, deferiu “a tutela de urgência para determinar à ré que autorize e custeie à autora o tratamento de nutrição parenteral periférica nos termos prescritos em ID 233018518, no hospital H-Dia – Centro de Atendimento Médico Hospitalar (diante da comprovada ausência de rede credenciada), em 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária que majoro para R$ 4.000,00, limitada a R$ 40.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas para garantir o resultado prático equivalente”, determinando, também, a intimação da agravante para realizar o pagamento dos valores em aberto (R$ 137.170,00) junto à referida clínica, a fim de custear as infusões já realizadas desde o dia 2/5/2025 e garantir a continuidade do tratamento, sem interrupções.
A parte agravada, THAIZE CALIMERIO GOMES, apresentou petição (ID 75532232), na qual comunica o descumprimento da decisão judicial e informa que a agravante não disponibilizou o tratamento na rede credenciada.
A agravante AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. apresentou petição (IDs 75820072 e 75820077) informando que disponibilizou o tratamento na rede credenciada.
Considerando os documentos juntados pela parte agravada, especialmente o e-mail oriundo do Hospital Santa Lúcia, que informa expressamente a inexistência de estrutura para realização do procedimento de Nutrição Parenteral Periférica (NPP) em regime ambulatorial (ID 76223464), determino: A intimação da operadora de plano de saúde AMIL Assistência Médica Internacional S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a existência de hospital ou clínica integrante da rede credenciada apta a realizar o referido tratamento nos moldes prescritos pelo médico assistente da paciente, em regime ambulatorial.
A comprovação deverá conter: Nome da unidade credenciada; Localização; Documentação técnica que ateste a capacidade de realizar o procedimento NPP ambulatorial; Eventual agendamento efetivo com profissional habilitado para início do tratamento.
O silêncio ou a apresentação de documentos genéricos será interpretado como ausência de rede credenciada apta, podendo implicar na manutenção da decisão que autorizou o tratamento fora da rede.
Após, com ou sem manifestação das partes interessadas, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
15/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 20:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
02/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 21:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/09/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestações
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01/09/2025 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/08/2025 06:32.
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01/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de memoriais
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13/08/2025 13:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/08/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
01/08/2025 07:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/07/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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