TJDFT - 0718521-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de PEDRO DA CONCEICAO VELOZO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:09
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718521-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO DA CONCEICAO VELOZO REQUERIDO: NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/09/2025 12:49
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/08/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 21:38
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:38
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 20:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/07/2025 20:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 02:28
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 22:57
Deferido o pedido de PEDRO DA CONCEICAO VELOZO - CPF: *98.***.*02-72 (REQUERENTE).
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12/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/06/2025 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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