TJDFT - 0727511-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:06
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/09/2025 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2025 03:17
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727511-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUIAN SILVA DE CARVALHO *49.***.*41-10 EXECUTADO: MITILENE PEREIRA AGUIAR DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a; 1) esclarecer se a presente execução tem por base as notas promissórias ou o contrato de prestação de serviço; 2) caso seja fundamentada nas notas promissórias, anexar nova planilha de cálculo sem a estipulação de multa e honorários, por não serem pertinentes ao título executado; e 3) caso se trate de execução das parcelas supostamente inadimplidas do contrato de prestação de serviço, comprovar a prestação mediante apresentação de comprovantes, recibos, notas fiscais ou outros documentos.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 do TJDFT.
Assim, a adesão realizada no PJe supre a necessidade de declaração específica para utilização dos dados eletrônicos, sendo dispensada a intimação da parte para esse fim.
As intimações às partes com advogados constituídos ocorrerão via DJEN.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/08/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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