TJDFT - 0723313-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:22
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2025 08:23
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE - CPF: *09.***.*75-15 (EXEQUENTE) em 10/09/2025.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723313-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO TRINDADE EXECUTADO: ELVIS DE SOUSA MIRANDA DECISÃO REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada ao ID 244918429, na qual alega excesso de execução, visto que pretendia o prosseguimento da execução apenas com relação ao débito inicial (R$ 16.504,62), atualizado em 02/08/2023, sendo os juros e a correção monetária aplicadas no cálculo judicial de ID 242351556 provenientes de lei.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de renovação do bloqueio online pelo sistema SISBAJUD, formulado pela parte credora na petição, uma vez que tal medida já foi deferida e realizada em data recente (05/08/2025), sem sucesso, nos termos do documento de ID 245255772, não existindo, nos autos, qualquer elemento que indique que a situação da parte devedora tenha se modificado.
Intime-se, pois, a parte credora para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
29/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:44
Indeferido o pedido de ANTONIO TRINDADE - CPF: *09.***.*75-15 (EXEQUENTE), ELVIS DE SOUSA MIRANDA - CPF: *22.***.*06-20 (EXECUTADO)
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28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2025 17:26
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE - CPF: *09.***.*75-15 (EXEQUENTE) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de ANTONIO TRINDADE - CPF: *09.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/12/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 16:56
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/11/2023 13:53
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE - CPF: *09.***.*75-15 (EXEQUENTE) em 27/11/2023.
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 20:19
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
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20/10/2023 19:17
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/10/2023 17:07
Decorrido prazo de ANTONIO TRINDADE - CPF: *09.***.*75-15 (EXEQUENTE) em 16/10/2023.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ELVIS DE SOUSA MIRANDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 22:10
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 22:09
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:06
Deferido em parte o pedido de ANTONIO TRINDADE - CPF: *09.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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28/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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