TJDFT - 0723102-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723102-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: PAT PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu PAT PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ n° 02.***.***/0001-96, inclusive na pessoa do seu sócio administrador ALEXANDRE VINICIUS XAVIER DE ARAÚJO, CPF n° *66.***.*50-30.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - SQS 408, Bloco C, Número 310, Asa Sul/DF – CEP 70257-030; - SQS 408, Bloco C, Apartamento 102, Asa Sul/DF - CEP 70257-030; - SHCGN 706, Bloco N, Casa 4, Asa Norte/DF - CEP 70740-710; - SQN 403, Bloco H, Apartamento 308, Asa Norte/DF – CEP 70835-080.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 15:26
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PAT PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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20/07/2025 20:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:19
Outras decisões
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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