TJDFT - 0739409-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739409-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REPRESENTANTE LEGAL: LIGIA MAGNOLIA REIS E SILVA EXEQUENTE: PATRICIA REIS E SILVA EXECUTADO: ERCIDES LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) proposta por PATRICIA REIS E SILVA em face de ERCIDES LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme diligência de ID 247829254.
Devidamente intimado para manifestação, a exequente deixou transcorrer o seu prazo "in albis" (ID 249263579).
Diante do cumprimento da obrigação e inércia da exequente, se tem a concordância tácita quanto a quitação do provimento buscado.
Ante o exposto, em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/09/2025 13:49
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de PATRICIA REIS E SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:19
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
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28/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:12
Deferido em parte o pedido de PATRICIA REIS E SILVA - CPF: *55.***.*39-87 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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