TJDFT - 0707768-78.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 14:20, 1ª Vara Criminal do Gama.
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03/09/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 03:31
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0707768-78.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WALISON PEREIRA DA SILVA, ITALO DA CUNHA BONFIM DECISÃO Trata-se de resposta à acusação formula pela Defesa de ÍTALO (ID 247021233).
Requereu a rejeição da denúncia.
Arrolou testemunhas.
Na mesma fase, a Defesa de WALLISON respondeu à acusação (ID 246117664).
Os réus ÍTALOS (ID 246609060) e WALLISON foram citados (ID 245845741).
Pois bem.
Apesar das razões levantadas pela Defesa de ÍTALO, não é o caso de rejeição da denúncia.
A exordial acusatória foi recebida, nos termos dos artigos 41 e 385, ambos do CPP.
Ademais, não é o caso de absolvição sumária.
Defiro a prova testemunhal devidamente qualificada pela Defesa, consistente nas mesmas testemunhas arroladas pela acusação.
Quanto ao pleito de arrolar outras testemunhas, após o contato pessoal com acusado, indefiro, seja pela ausência de previsão legal seja pelo disposto no art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Ressalte-se, todavia, que não há óbice de que o Juízo, caso entenda necessário, determine a oitiva de outras testemunhas.
Designe-se data para audiência.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
30/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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22/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 13:55
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/07/2025 20:50
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:50
Recebida a denúncia contra #Oculto#
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15/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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11/07/2025 12:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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03/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 1ª Vara Criminal do Gama
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03/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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11/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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