TJDFT - 0707109-30.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707109-30.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOMARIA PEREIRA REGO REQUERIDO: HIVANDRO ALEX DIAS PEREIRA, HIVANDRO ALEX DIAS PEREIRA CONSULTORIA EM MARKETING LTDA D E C I S Ã O Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, bem como cópia de documento oficial com foto, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, bem como sendo apresentado cópia de documento oficial com foto, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente. · BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:03
Outras decisões
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29/08/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/08/2025 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
27/08/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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