TJDFT - 0713963-07.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713963-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI RODRIGUES FERREIRA, ADRIANA VALERIANO DE SOUSA EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME, JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713963-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI RODRIGUES FERREIRA, ADRIANA VALERIANO DE SOUSA EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME, JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/01/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de IRACI RODRIGUES FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ADRIANA VALERIANO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713963-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI RODRIGUES FERREIRA, ADRIANA VALERIANO DE SOUSA EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME, JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição retro, reitere-se o ofício de ID 152273369, devendo constar como destinatárias as pessoas jurídicas indicadas pela exequente no requerimento retro, no qual constam os respectivos endereços. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:27
Outras decisões
-
21/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713963-07.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI RODRIGUES FERREIRA, ADRIANA VALERIANO DE SOUSA EXECUTADO: J S CONSTRUTORA LTDA - ME, JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Desse modo, intimo o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
07/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:07
Outras decisões
-
11/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:16
Outras decisões
-
07/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:13
Outras decisões
-
21/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:05
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:47
Outras decisões
-
12/08/2022 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:40
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2022 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 15:03
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
14/01/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/01/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 14:13
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 11:10
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 09:06
Recebidos os autos
-
24/08/2021 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/08/2021 20:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:53
Expedição de Alvará.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 18:53
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2021 10:32
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de IRACI RODRIGUES FERREIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:31
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 17:04
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:03
Outras decisões
-
10/05/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO PRAZER PEREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 15:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de J S CONSTRUTORA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de IRACI RODRIGUES FERREIRA em 24/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Edital em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 20:56
Expedição de Edital.
-
11/02/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/02/2021 14:10
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de JOÃO FRANCISCO PRAZER PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 16:24
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 23:52
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 21:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:24
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2020 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2020 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 14:22
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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