TJDFT - 0703829-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:24
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703829-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o Perito do Juízo traz as seguintes ponderações no laudo acostado no Id 238431529: Não apresenta relatório médico da Urologia, apenas da Ortopedia.
Em todas as visitas periciais solicitei o prontuário médico completo do Hospital Regional do Gama, todos os exames pré e pós operatórios pertinentes ao ocorrido.
No entanto, o mesmo já disponibilizou o referido prontuário.
Isso sem dúvida prejudica nosso juízo crítico.
Mas diante do tempo decorrido do processo, opto por confeccionar o presente relatório.
Nesse sentido, observa-se que por ocasião da manifestação de Id 228875601, o expert afirmou que, apesar do cenário acima explicitado, a falta dos documentos não inviabilizou a análise pericial no seu cerne.
Partindo desse pressuposto, tem-se que, nos termos do art. 477, §1º do CPC, as partes foram regularmente intimadas do laudo e exerceram plenamente o contraditório, tendo inclusive apresentado manifestação dentro do prazo legal.
O perito, por sua vez, atendeu integralmente aos requisitos formais e técnicos exigidos pelo art. 473 do CPC, apresentando: (i) exposição clara do objeto da perícia; (ii) descrição do método empregado; (iii) resposta fundamentada a todos os quesitos; (iv) assinatura e qualificação técnica.
Não foram demonstradas inconsistências internas, ausência de fundamentação técnica, nem qualquer forma de impedimento ou suspeição do expert nomeado, conforme os arts. 148, 467 e 473 do CPC.
Além disso, não há qualquer indício de cerceamento de defesa ou de violação ao contraditório (Arts. 9º e 10 do CPC), nem alegação de preclusão ou vício formal na produção do laudo.
A discordância manifestada pela parte, embora legítima no campo do debate processual, não se apoia em fundamentos técnicos nem jurídicos suficientes para desconstituir o laudo, tampouco foi acompanhado de parecer técnico divergente (art. 477, §2º do CPC) que o infirmasse com a necessária robustez.
Assim, ausentes vícios formais, nulidades ou falhas técnicas, e não se verificando nenhum dos requisitos legais para desqualificação do laudo, HOMOLOGO-O como meio de prova idôneo, conferindo-lhe plena eficácia probatória no contexto do processo.
Adote a Secretaria as providências necessárias para o pagamento dos honorários periciais.
Após, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:15:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:59
Outras decisões
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05/06/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/06/2025 08:46
Juntada de Petição de parecer técnico
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04/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703829-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o sr.
Perito para que dê cumprimento ao disposto no último parágrafo da decisão de ID 232376327, retificando o Laudo apresentado para a retirada do QR Code em cima de algumas palavras, tornando o trecho ilegível.
Com a retificação, tornem os autos conclusos para homologação do Laudo Pericial, tendo em vista que o Réu deixou transcorrer "in albis" o prazo para o cumprimento da decisão de ID 232376327.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 13:50:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:50
Outras decisões
-
23/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de parecer técnico
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15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:47
Outras decisões
-
10/04/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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10/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703829-53.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEANDRO DOS SANTOS SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 228875601.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:58:01.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:03
Juntada de Petição de parecer técnico
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12/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:31
Outras decisões
-
12/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703829-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SILVA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 225118523.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 11:52:04.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:13
Juntada de Petição de parecer técnico
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05/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703829-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento apresentado na manifestação de Id 215904754.
Venha pelo Distrito Federal o prontuário médico do demandante, a fim de possibilitar que o Sr.
Perito responda aos quesitos elaborados.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para tanto.
Após, cientifique-se o Perito para que dê continuidade aos trabalhos periciais.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:22:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/11/2024 22:41
Recebidos os autos
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05/11/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:41
Deferido o pedido de RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO - CPF: *57.***.*85-91 (PERITO).
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04/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/11/2024 15:43
Juntada de Petição de parecer técnico
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01/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703829-53.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 214350032 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da nova data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 10:38:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
15/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de parecer técnico
-
11/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703829-53.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEANDRO DOS SANTOS SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o PERITO juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 212266603.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:05:35.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
25/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:44
Outras decisões
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09/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703829-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já havia uma data indicada nos autos para realização da perícia, id 204705809, infere-se da petição de id 209049991 que a data da perícia foi remarcada.
Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local para o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:32:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703829-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao perito para que se esclareça a petição juntada em Id 208824985, uma vez que consta número de processo diverso do presente e, conforme manifestação anterior de Id 204705809, a data para os trabalhos periciais já transcorreu.
Caso o nobre expert requeira o desentranhamento da petição Id 208824985 por haver equívoco, defiro o pedido desde já.
Assim, no mais, deve-se aguardar a juntada do laudo pericial.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:19:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:33
Outras decisões
-
28/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:30
Outras decisões
-
27/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO em 24/06/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703829-53.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO DOS SANTOS SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que se intimou (por telefone) o Dr.
RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO, para designar dia, hora e local para início do trabalho, conforme determinação de ID 204440724.
Certifico ainda que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 204705809.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:32:06.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:56
Outras decisões
-
26/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FERRO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Outras decisões
-
21/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:21
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:53
Outras decisões
-
06/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DIEGO PERES FARIA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DÍDIMO CARVALHO TELES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de DENNYSON MELO ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DANIEL PETRIZ DE ASSIS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de CLÓVIS JACINTO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de CHARLES KELSON GOMES DE AQUINO em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CARLOS SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de CARLOS HIROKATSU WATANABE SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MUNIZ DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TOLEDO MARTINEZ em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 04:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TOLEDO MARTINEZ em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BRUNO LELITSCEW DA BELA CRUZ FARIA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA PESSANHA GUEDES em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BRUNO CAMILO DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703829-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SILVA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos Proposta de Honorários encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:29:13.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
08/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BREINER RODRIGUES DE ALMEIDA FERRO em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BERTHRAN SEVERO GARCIA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de BERTHRAN SEVERO GARCIA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ARNOLDO VELLOSO DA COSTA FILHO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO RESENDE NETO em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ANSELMO DE PAULA ORLANDO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANSELMO DE PAULA ORLANDO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ANDRE REZEK RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MENDES NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE LAUAND em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTE em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO TARCIUS PAIVA BERTO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de ALEJANDRO IGNACIO BOBENRIETH MISERDA em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de ALBERTO DA SILVA BRAGA em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ADRIANO VELOSO DO AMARAL em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ADRIANO TAMIETTI DURAES em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ADERIVALDO CABRAL DIAS FILHO em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Regional de Medicina do DF em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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