TJDFT - 0707987-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707987-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTANA REU: JAQUELINE PIMENTEL SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas iniciais, resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça.
RETIFIQUE-SE o cadastro processual.
Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplados, EXCLUA-SE a anotação.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante.
CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO: Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 335, do CPC).
Diligencie-se no endereço indicado como principal.
Se infrutífero, diligencie-se em endereços obtidos em bancos de dados à disposição do Judiciário.
Com vistas a preservar a privacidade e os dados pessoais da parte, fica desde autorizada a marcação de sigilo nas certidões e relatórios de endereços apurados, quando da juntada ao PJe.
CITAÇÃO POR EDITAL: Esgotadas as diligências anteriores, intime-se o autor para que promova a citação por edital, em 5 dias.
Assim, se houver requerimento, cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor, desde já, advertido, de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO: Havendo contestação, intime-se a autora para apresentação de réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a contestação seja por negativa geral ou transcorrido o prazo sem apresentação de resposta, tal fato deverá ser certificado pela diligente secretaria e anotada conclusão para julgamento antecipado da lide, salvo em caso de existência de litisconsórcio passivo, em que um dos réus contestar a ação ou em caso de demanda que versar acerca de direito DOCUMENTOS NOVOS OU PEDIDOS INCIDENTAIS: Caso qualquer das partes junte documentos novos dos autos, inclusive em réplica, intime-se a parte contrária para manifestar-se na forma do art. 437, §1º do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/08/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/08/2025 11:13
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:19
Declarada incompetência
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29/05/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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