TJDFT - 0709967-73.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de REU: FLAVIO RAFAEL UCHOA AGUIAR.
A parte requerida não foi citada.
A parte autora informa que entabulou acordo extrajudicial com a parte ré, requerendo a extinção do feito em razão da perda superveniente do objeto da presente ação. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo a realização de acordo com a parte ré e requer a extinção da ação.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pela parte requerida em observância o princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
15/09/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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